O uso do SIMBA pelas administrações tributárias municipais
O uso do SIMBA pelas administrações tributárias municipais
WorkShop em duas etapas teve ótima participação
Autor: Editoria: Prof. Alexandre Alcantara
Foi disponibilizado pela Associação das Secretarias Municipais de Finanças do Estado de São Paulo – ASSEFIN-SP a íntegra do Workshop sobre O uso do SIMBA – Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias pelas administrações tributárias municipais.
O workshop foi apresentado por dois palestrantes, experts em SIMBA:
- Luiz Fernando Rodrigues, Coordenador de Investigações Especiais na Secretaria de Perícia Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República (PGR), e
- Álvaro Melo Casseb, Chefe da Divisão de Controle de Atendimentos na Secretaria de Perícia Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República (PGR).
- A moderação do evento foi realizada por mim, Prof. Alexandre Alcântara, a convite do Secretário-Executivo da ASSEFFIN, o Dr. Francisco Sérgio Nalini.
WorkShop teve ótima visualização
Assista o workshop --> aqui
A intenção do WorkShop foi para que os municípios e suas equipes jurídicas e de fiscalização conhecessem este importante sistema, que viabiliza maior eficiência nas ações de auditoria contábil.
O SIMBA é uma ferramenta desenvolvida e gerida pelo Ministério Público Federal, através da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA/PGR).
A partir dos dados fornecidos pelo SIMBA os auditores fiscais municipais poderão, dentre outros procedimentos, realizar cruzamentos de informações bancárias com os registros fiscais e escrituração contábil, evitando assim que as administrações fazendárias fiquem dependentes de informações oriundas apenas dos contribuintes ou das agências bancárias.
Para ter acesso ao SIMBA é necessária a celebração de um acordo de cooperação técnica, não oneroso, com o Ministério Público Federal e a observância de requisitos técnicos para sua celebração.
Durante o evento foram abordadas questões sobre a parte operacional do sistema, desde os pré-requisitos para celebração do acordo com o MPF, até exemplos de como os dados pode ser úteis para os trabalhos de auditoria contábil tributária. Foi ressaltado ainda a importância da regulamentação do Artigo 6º da Lei Complementar Federal nº 105/2001, e necessidade de existência de previsão de presunções de omissão de receitas na legislação municipal. Ao final do evento, o Dr. Nalini destacou a importância da existência de quadros internos de auditores fiscais municipais com expertise em auditoria contábil.